DIREITOS UNIVERSAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

No dia 20 de novembro de 1959, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Direitos da Criança:

1. Direito à igualdade, sem distinção de raça, sexo, religião ou nacionalidade.

2. Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

3. Direito a um nome e a uma nacionalidade.

4. Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

5. Direito à educação e a cuidados especiais para a criança, física, mental ou socialmente incapacitada.

6. Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

7. Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

8. Direito de ser socorrido em primeiro lugar em quaisquer circunstâncias.

9. Direito de ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

10. Direito de crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

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No dia 20 de novembro de 1989, ou seja, 30 anos depois, a mesma Assembléia fez uma convenção sobre os Direitos da Criança e converteu esses direitos em lei internacional. Caso você se interesse por esse assunto, leia mais em:
www.unesco.org.br.